LEI Nº1.279 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara como área de especial interesse social, para fins de urbanização, o loteamento a ser implantado pelo Município de Fortuna de Minas, e dá nome ao bairro.
Declara como área de especial interesse social, para fins de urbanização, o loteamento a ser implantado pelo Município de Fortuna de Minas, e dá nome ao bairro.
Autoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente do Município de Fortuna de Minas e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do uso, queima e soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora no âmbito no Município de Fortuna de Minas e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento da Corrida de Rua e Caminhada como prática esportiva e manifestação cultural no Município de Fortuna de Minas e dá outras providências.
Fica instituído no âmbito do município de Fortuna de Minas o "Agosto Lilás" e dá outras providências.
Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS - do Município de Fortuna de Minas - MG e dá outras providências.
Autoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente do Município de Fortuna de Minas e dá outras providências.
Estabelece diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do município para o exercício de 2026 e dá outras providências.
Define o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso áreas de terreno medindo 1.256,00 mz e 1.595,00m' de propriedade municipal para RONALDO CARIUS DA CUNHA CONSULTORIA METALURGICA - ME, CNPJ 26.840.057/0001-92.