LEI Nº 1223, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Institui o serviço de acolhimento em Família Acolhedora.
Institui o serviço de acolhimento em Família Acolhedora.
Designa servidores para exercerem a função de fiscal durante a festividade “Fortuna Folia 2023”, nos dias 17 a 21 de fevereiro de 2023.