AGRICULTURA FAMILIAR NA MERENDA ESCOLAR

AGRICULTURA FAMILIAR NA MERENDA ESCOLAR

PNAE

Alimentação Escolar e Agricultura Familiar

O QUE É?

Segundo a Lei nº 11.947/2009 art.14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

IMPORTÂNCIA E VANTAGENS DA COMPRA DA AGRICULTURA FAMILIAR

  • Valorização do produtor;
  • Aumento Renda Familiar;
  • Crescimento e Cooperativismo;
  • Oportunidade de comercialização, emprego;
  • Permanência no campo.
  • Valorização da mulher
  • Fortalecimento da economia local;
  • Preservação hábitos locais;
  • Preservação do meio ambiente.
  • Alimentos diversificados, orgânicos, regionais, da safra e saudáveis;
  • Educação alimentar e nutricional: envolvimento agricultor-escola.

COMO PARTICIPAR DA CHAMADA PÚBLICA ?

Para participar da nova chamada pública é importante você agricultor familiar ficar atento à divulgação que é feita pela prefeitura, pela EMATER e por suas organizações como associações e cooperativas.

Esta divulgação pode acontecer pelo rádio, internet ou pelo WhatsApp.

ATENÇÃO AGRICULTOR FAMILIAR!!! A CHAMADA PÚBLICA ACONTECERÁ NO INÍCIO DE SETEMBRO DE 2021. FIQUE ATENTO, DEIXE SUA DOCUMENTAÇÃO EM DIA E NÃO FIQUE FORA DESTA.

QUEM COMPRA

Entidade executora:

 

  • Secretarias Estaduais de Educação.
  • Prefeituras
  • Escolas
  • Unidades executoras

QUEM VENDE

Grupo Formal:

 

  • Detentor de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Jurídica),
  • Cooperativas,
  • Associação de agricultores familiares

 

Grupo Informal:

 

  • Detentor de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Física),
  • Grupos de agricultores familiares

ENTIDADE ARTICULADORA:

 

EMATER

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Grupos Formais:

 

  • CNPJ
  • DAP Jurídica
  • Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal – Seguridade social e FGTS;
  • Cópia de estatuto e da ata de posse da diretoria;
  • Projeto de vendas com dados dos agricultores, assinado pelo representante legal;
  • Comprovação de atendimentos de requisitos específicos previstos em lei.
  • Declaração de produção dos alimentos por parte dos associados;
  • Declaração do representante legal de cumprimento do limite individual por associado .

 

Grupos Informais/ Fornecedores Individuais:

 

  • CPF
  • DAP Física;
  • Projeto de venda com assinatura do agricultor;
  • Comprovação de atendimentos de requisitos específicos previstos em lei;
  • Declaração de produção dos alimentos.

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO:

ESCRITÓRIO EMATER

(PAULO OU ADRIANA) – 3716-7158

E-MAIL: fortuna.minas@emater.mg.gov.br

LICITAÇÃO: licitacao@fortunademinas.mg.gov.br

COMPRAS: 3716-7138

PREFEITURA: 3716-7111

NUTRICIONISTA:

Nutricionista RT Rede de Ensino Municipal Fortuna de Minas

Fabiana Aparecida Martins Alves

CRN 19953


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