AGRICULTURA FAMILIAR NA MERENDA ESCOLAR
PNAE
Alimentação Escolar e Agricultura Familiar
O QUE É?
Segundo a Lei nº 11.947/2009 art.14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
IMPORTÂNCIA E VANTAGENS DA COMPRA DA AGRICULTURA FAMILIAR
- Valorização do produtor;
- Aumento Renda Familiar;
- Crescimento e Cooperativismo;
- Oportunidade de comercialização, emprego;
- Permanência no campo.
- Valorização da mulher
- Fortalecimento da economia local;
- Preservação hábitos locais;
- Preservação do meio ambiente.
- Alimentos diversificados, orgânicos, regionais, da safra e saudáveis;
- Educação alimentar e nutricional: envolvimento agricultor-escola.
COMO PARTICIPAR DA CHAMADA PÚBLICA ?
Para participar da nova chamada pública é importante você agricultor familiar ficar atento à divulgação que é feita pela prefeitura, pela EMATER e por suas organizações como associações e cooperativas.
Esta divulgação pode acontecer pelo rádio, internet ou pelo WhatsApp.
QUEM COMPRA
Entidade executora:
- Secretarias Estaduais de Educação.
- Prefeituras
- Escolas
- Unidades executoras
QUEM VENDE
Grupo Formal:
- Detentor de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Jurídica),
- Cooperativas,
- Associação de agricultores familiares
Grupo Informal:
- Detentor de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Física),
- Grupos de agricultores familiares
ENTIDADE ARTICULADORA:
EMATER
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Grupos Formais:
- CNPJ
- DAP Jurídica
- Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal – Seguridade social e FGTS;
- Cópia de estatuto e da ata de posse da diretoria;
- Projeto de vendas com dados dos agricultores, assinado pelo representante legal;
- Comprovação de atendimentos de requisitos específicos previstos em lei.
- Declaração de produção dos alimentos por parte dos associados;
- Declaração do representante legal de cumprimento do limite individual por associado .
Grupos Informais/ Fornecedores Individuais:
- CPF
- DAP Física;
- Projeto de venda com assinatura do agricultor;
- Comprovação de atendimentos de requisitos específicos previstos em lei;
- Declaração de produção dos alimentos.
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO:
ESCRITÓRIO EMATER
(PAULO OU ADRIANA) – 3716-7158
E-MAIL: fortuna.minas@emater.mg.gov.br
LICITAÇÃO: licitacao@fortunademinas.mg.gov.br
COMPRAS: 3716-7138
PREFEITURA: 3716-7111
NUTRICIONISTA:
Nutricionista RT Rede de Ensino Municipal Fortuna de Minas
Fabiana Aparecida Martins Alves
CRN 19953