O Prefeito Municipal de Fortuna de Minas, CLÁUDIO GARCIA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e art. 88 da Lei Orgânica, estabelece normas para a realização de Concurso Público para provimento de cargos atualmente vagos, em consonância com todas as disposições que regem a matéria, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (nº 05/2007, alterada pela nº 04/2008 e nº 08/2009), Súmula nº 116, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e legislação municipal, em especial: o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Fortuna de Minas, instituído pela Lei Complementar nº 25, de 07 de janeiro de 2004; o Estatuto e Plano de Carreira e de Remuneração para o Magistério Público do Município de Fortuna de Minas/MG, instituído pela Lei Complementar nº 27, de 07 de janeiro de 2004, alterado pela Lei Complementar nº 89 de 24 de maio de 2022; o Plano de Carreira e de Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Fortuna de Minas/MG, instituído pela Lei Complementar nº 56, de 14 de setembro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 71, de 17 de julho de 2017 e lei Complementar nº 88 de 24 de maio de 2022.
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