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Post Date: 24 de novembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº105 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a nomenclatura da função Oficineiro (a), previsto na Lei Complementar 70, de 17 de julho de 2019, “Altera a Lei Complementar n° 48/2014 para criar novo quadro complementar de funções públicas vinculadas a programas e estabelece valores dos vencimentos dos integrantes dos programas Estratégia de Saúde da Família – ESF, Núcleo de apoio de Saúde da Família – NASF, Farmácia de Minas e Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e dá outras providências.

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