LEI Nº1.294 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, nos termos da EC 120/22.
Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, nos termos da EC 120/22.
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