DECRETO Nº2.054 DE 12 DE JANEIRO DE 2026

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DECRETO Nº2.054 DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Proíbe a utilização de bebidas em garrafas ou recipientes de vidro, material perfuro cortante e armas em gel, no espaço denominado “Circuito do Carnaval”, durante o Carnaval de 2026.

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