LEI Nº 1.168 DE 17 DE MARÇO DE 2021
Dispõe da Política de Desenvolvimento do Turismo em Fortuna de Minas e altera incisivo VIII , do art 3º da Lei Municipal 894, de 11 de maio de 2010 que “Cria o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e Institui o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR do município de Fortuna de Minas e dá outras providências”.